"Atirador, a essência do Tiro de Guerra; Monitor, o executante perfeito."
O que é Tiro de Guerra?
Art. 1º Os Tiros-de-Guerra são uma experiência brasileira vigente desde 7 de setembro de 1902, quando Antônio Carlos Lopes fundou, na cidade de Rio Grande-RS, uma sociedade de tiro ao alvo com finalidades militares e, depois de 1916, foram impulsionados pela pregação patriótica de Olavo Bilac - Patrono do Serviço Militar -, sendo conseqüência, sobretudo, de um esforço comunitário municipal.
Art. 2º Os Tiros-de-Guerra (TG) são Órgãos de Formação da Reserva (OFR), que possibilitam a prestação do Serviço Militar Inicial, no município sede do TG, dos convocados não incorporados em Organização Militar da Ativa (OMA), de molde a atender à instrução, conciliando o trabalho e o estudo do cidadão.
Parágrafo único. Além de propiciar a prestação do serviço militar inicial, os TG devem:
I - contribuir para estimular a interiorização e evitar o êxodo rural;
II - constituir-se em pólos difusores do civismo, da cidadania e do patriotismo;
III - colaborar em atividades complementares, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, no funcionamento de ensino profissionalizante em suas dependências e na utilização das mesmas em práticas cívicas, esportivas e sociais, em benefício da comunidade local;
IV - mediante autorização dos Comandantes Militares de Área:
a) atuar na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e na Defesa Territorial;
b) participar na Defesa Civil; e
c) colaborar em projetos de Ação Comunitária.
Texto extraído do R-138 (Download)
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